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LGPD AVANÇA: ANPD divulga Mapa de Temas Prioritários estabelece principais linhas de ação até 2025.

Primeira edição do documento estabelece eixos de ação, fortalece a governança e aumenta a transparência na ANPD.

O documento estabelece os temas que terão prioridade para fins de estudos e planejamento das atividades de fiscalização pelos próximos dois anos. Além disso, traz benefícios diretos para a sociedade, como o fortalecimento da governança, mais transparência e previsibilidade dos posicionamentos e das ações que serão adotadas pela ANPD.   

O MTP prevê quatro eixos de ação. São eles: 

 

Ø  Direitos dos titulares; 

Ø  Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital; 

Ø  Inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais;

Ø  Raspagem de dados e agregadores de dados. 

 

MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS





Tema

Objetivos

Atividades e parâmetros de acompanhamento dos objetivos

Cronograma

Tema 1: direitos dos titulares

Realizar ações de fiscalização, especialmente de orientação e preventivas, no escopo do tratamento de dados realizado pelo Poder Público, por plataformas digitais, pelo setor financeiro e pelo setor de telecomunicações.

i. Avaliar a possibilidade de atuação conjunta com o Banco Central (Bacen), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

1º semestre de 2024



ii. Realizar ao menos 10 (dez) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) que contemplem os quatro tipos de controladores indicados.

2º semestre de 2024



iii. Consolidar orientações sugeridas a partir das atividades de fiscalização realizadas no item "i".

2º semestre de 2025

Tema 2: tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital

Realizar ações de fiscalização para a salvaguarda dos direitos e assegurar a proteção de dados pessoais e o melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital.

i. Realizar atividade de fiscalização a fim de verificar a compatibilidade com a LGPD do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes realizado por plataformas digitais

2º semestre de 2024



ii. Propor medidas de salvaguarda, a serem adotadas por controladores, para assegurar a proteção a direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, por exemplo no que concerne às técnicas para aferição do consentimento ou para a verificação de idade de usuários de plataformas digitais.

2º semestre de 2025

Tema 3: inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais

Identificar potenciais riscos no tratamento de dados pessoais no âmbito de sistemas de reconhecimento facial e assegurar o cumprimento da LGPD quanto ao tratamento de dados biométricos.

i. Realizar atividade de fiscalização sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial, especialmente aqueles utilizados em zonas acessíveis ao público, com alcance de número significativo de titulares ou de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes

1º semestre de 2025

Tema 4: raspagem de dados e agregadores de dados

Verificar operações de tratamento para identificar a eventual necessidade de medidas cabíveis para adequações à LGPD.

i. Realizar ao menos 3 (três) atividades de fiscalização (preventiva, orientativa ou repressiva) relacionada à temática.

1º semestre de 2025



ii. Consolidar parâmetros e orientações quanto ao tratamento de dados realizado por raspagem de dados.

1º semestre de 2025



iii. Propor medidas de orientação, que assegurem o tratamento de dados pessoais de forma aderente à LGPD

2º semestre de 2025

Interações institucionais: para todos os temas elencados, serão realizadas interações com órgãos públicos e com outras autoridades de proteção de dados, quando aplicável.

 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem se movimentado para se atualizar sobre os temas (e para informar a sociedade) que se relacionam com a proteção das informações pessoais. 


FONTE: ANPD.



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